segunda-feira, 4 de abril de 2011

A partir de agora toda aquisição de mercadoria efetuada por qualquer órgão público no país deve ser efetuada, exclusivamente, por meio de Nota Fiscal

A partir de agora toda aquisição de mercadoria efetuada por qualquer órgão público no país deve ser efetuada, exclusivamente, por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição a nota fiscal tradicional. A medida, que vem sendo discutida e implementada em vários estados desde 2009, integra um conjunto de determinações do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e exige modificações e adaptações de vários órgãos, entre os quais os Tribunais de Contas, que tem como missão a fiscalização do orçamento público.

Neste sentido, e ainda no sentido de possibilitar uma melhor fiscalização, já existe uma parceria entre o TCE e a Secretaria de Tributação do Estado, com foco no programa “Compra Legal”, que consiste na obrigação do contribuinte de informar, à SET, quando efetuar venda destinada a Órgão ou ente da Administração Pública Estadual ou da Administração Pública de Município Potiguar, direta ou indireta, dados contidos no documento fiscal correspondente às operações ou prestações, através do aplicativo disponibilizado na Internet. Após a digitação das informações constantes no documento fiscal, o sistema emite a Declaração Eletrônica de Nota Fiscal para Órgão Público (DENFOP), comprovando a regularidade das informações, dado que é repassado para a fiscalização do Tribunal de Contas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário